Brasil

Após expor criança estuprada, ‘Sara Winter’ pode pagar indenização de R$ 1,32 milhão

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) em face de Sara Fernanda Giromini, vulgo Sara Winter. Ela teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso de uma criança vítima de violência sexual que corre em segredo de justiça.

Sara Geromini, conhecida como Sara Winter, extremista (Redes Sociais/Reprodução)

Além do acesso ilegal, Sara Winter veiculou vídeo nas redes sociais, por meio do perfil do Instagram, nomeado _sarawinter (Sara Winter), bem como na página do Twitter, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela passaria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada. No vídeo veiculado, que obteve aproximadamente 66 mil visualizações, a requerida expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente.

O principal pedido da ACP é para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Esse valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi dado o valor de R$ 1,32 milhão (um milhão, 320 mil reais) para a causa.

A atitude ilícita teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a ACP, está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade.

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A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal.

Neste contexto, a conduta de Sara Winter no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme o caput do artigo 227.

Além disso, por força de norma supralegal, crianças e adolescentes não podem ser “objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação” (art. 16, 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1989) e “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis” (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

O direito fundamental ao respeito inclui a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem” (art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente), tanto que a Lei nº 13.431/2017, ao estabelecer o específico sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, exige que eles devem “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência” (art. 5º, III, destacado).

Nesse caso específico, vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem o uso fundado no dever de respeitar “os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”, além da “finalidade social da rede” (art. 2º, II e VI). Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Winter desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana.

A ACP também destaca que não existe vedação legal à publicação de notícia jornalística que trate de atos violentos praticados contra crianças ou adolescentes. O que não se permite é explorar a imagem com o intuito de obter ganhos políticos a partir da grande audiência gerada pela mensagem sensacionalista.

*conteúdo do MP-ES

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