Brasil

Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido hoje

O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. 

Inicialmente, a medida valeria até 30 de junho, mas foi prorrogada pela agência até 30 de setembro. Agora, não há previsão de outro adiamento. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

É considerado de baixa renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.

Em São Paulo, a Enel Brasil lança, a partir desta sexta, uma campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes de baixa renda cadastrados na TSEE, com possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes com isenção de encargos e juros mensais de 1%.

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A negociação pode ser feita online (no site da Enel) ou pelo telefone 0800 72 72 120. Clientes também podem negociar presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio.

Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

Por TV Cultura

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