Vai até amanhã prazo para volta de radares a rodovias
Por André Richter
- Putin admite possibilidade de terceira guerra mundial; “Tudo é Possível”Tensões na Ucrânia Aumentam o Risco de Conflito Global
- Dengue: Brasil bate recorde de número de casos de dengue em um anoRecorde de Casos Acende Alerta para Saúde Pública
- Lula chama Bolsonaro de “covardão” e rejeita ideia de anistia para envolvidos no 8 de janeiroPresidente Lula Descarta Anistia e Enfatiza a Importância do Processo Legal
- Despedida úmida: Verão se despede com fortes chuvas pelo BrasilTransição para o Outono traz Precipitações Intensas e Alertas Meteorológicos
- Novorizontino Supera São Paulo nos Pênaltis e Avança às Semifinais do PaulistãoEm uma noite de tensão e emoção, o time do interior garante sua vaga na próxima fase
A Justiça Federal em Brasília decidiu ontem (11) revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz.
Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.