São Paulo

Brasil terá menos feriados prolongados em 2019; Veja lista

Por Luciano Nascimento, da Agência Brasil

Nascer do sol no litoral de São Paulo (Nivaldo Lima/SP Agora)

O governo federal publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.

No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.

A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”

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O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.

Confira as datas:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
  • 6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional); 
  • 31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)

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