São Paulo

FGTS pode ser sacado por quem foi atingido por enchente

Por Flávia Albuquerque

Bombeiros resgatam crianças e idosos durante enchente no ABC no começo do ano
(Globo News/Reprodução)

Os trabalhadores residentes em São Paulo, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires, cidades atingidas por temporais em março deste ano, têm até amanhã (12) para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para quem reside em São Caetano do Sul e Rio Grande da Serra, o prazo é até quinta-feira (13) para solicitar o benefício. 

De acordo com os decretos municipais, podem sacar o dinheiro do fundo trabalhadores residentes nas áreas atingidas pelas chuvas que tiveram a casa efetivamente afetada. O saque é  limitado a R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para sacar o dinheiro. Além disso, o trabalhador nãco pode ter feito saques por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano.

Para solicitar a liberação do FGTS, é preciso ir até uma agência da Caixa e apresentar os originais e cópias da carteira de identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da carteira do trabalho); CPF; carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais); comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge (conta de luz, água ou outro documento recebido pelo correio), emitidos nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência ou calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro; cartão do cidadão (opcional); cartão ou o número da conta na Caixa, para o trabalhador que deseje optar pelo crédito em conta.

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Se o titular da conta vinculada não puder comprovar o endereço, pode usar a comprovação por declaração emitida pelo município. Essa declaração deve ser escrita em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, que ateste que o trabalhador mora na área atingida pelos temporais. 

A declaração deve apresentar o nome completo do trabalhador, data de nascimento, endereço completo e número da inscrição do PIS/Pasep, número e data da portaria de reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador para comprovação de residência.

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