São Paulo

Nova lista suja de trabalho escravo tem 209 empresas brasileiras

Letycia Bond/Agência Brasil

(Arquivo/Renato Alves/Ministério do Trabalho/Reprodução)

O Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira (5) uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que denuncia 209 empresas pela prática do crime. De acordo com o documento, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.

Ainda segundo ele, pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2005, um empregador doméstico foi reportado como infrator. “Esse é o primeiro resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos, no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão com processos ainda pendentes”, afirmou.

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Empresas

Entre as companhias flagradas pelas equipes de auditores fiscais do trabalho encontram-se a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do setor têxtil Via Veneto, detentor de marcas de grife como a Brooksfield e a Harry’s e que possui uma rede de lojas presente em todo o país.

Agência Brasil buscou ouvir as duas empresas, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Segundo Fagundes, a nova lista traz tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. Ainda segundo ele, somente a lista com dados de 2018 consolidados, divulgada no final do ano, permitirá uma análise mais detalhada sobre o perfil das vítimas.

Ele ressalta, porém, que o governo federal já identifica como características comuns às vítimas a baixa escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza. “Já é um caráter histórico”, disse.

A lista divulgada hoje reúne processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias administrativas.

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicada no ano passado, elaborada em conjunto com a Fundação Walk Free, revela que, no mundo todo, cerca de 25 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2016.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

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