Direto da Redação

Município de Mairiporã decreta estado de calamidade em saúde

O prefeito de Mairiporã, Antônio Shigueyuki Aiacyda (PSDB), decretou estado de calamidade na saúde pública por 180 dias, em decorrência das mortes registradas na cidade por febre amarela. O decreto foi publicado nesta terça-feira (16) pelo prefeito da cidade localizada na região metropolitana de São Paulo.

De acordo com o decreto 8.505/2018, fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e de prestadores de serviço da administração direta e indireta, para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do município, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e calamitosa, respeitando os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público.

Fica permitido o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou agravo à saúde dos moradores vizinhos, ainda segundo o texto.

A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à solicitação à Coordenadoria de Compras e Contratações para aquisição de bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à febre amarela e atendimento aos doentes, se necessário com dispensa de licitação, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência.

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Área de risco

A OMS (Organização Mundial de Saúde) passou a considerar todo o Estado de São Paulo como área de risco de febre amarela, nesta terça-feira (16). De acordo com o órgão, a decisão foi tomada a partir do crescimento do nível de atividade do vírus da doença no território paulista desde o ano passado.

A organização recomenda que qualquer pessoa que pretende viajar para toda área do Estado tome a vacina contra a doença com dez dias de antecedência.

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