Capital

João Doria sanciona lei que multa flanelinha que coagir ou ameaçar motorista em SP

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O prefeito João Doria (PSDB) tornou lei o projeto do vereador Fernando Holiday (Democratas) que pune com multa de R$ 1.500 o flanelinha que coagir ou ameaçar motorista na cidade de São Paulo. A decisão foi publicada na versão online da edição deste sábado (3) do Diário Oficial do município.

A lei 16.816, que trata dessa multa entra em vigor em três meses. Segundo o decreto, guardadores e o lavadores autônomos de veículos serão impedidos de obrigar motoristas a contratar seus serviços ou dar remuneração.

Ainda de acordo com a lei promulgada por Doria, os flanelinhas também não poderão tabelar preços para cuidar dos carros, ficando ao motorista a decisão de decidir o valor que deseja dar.

No caso de reincidência do infrator, o valor da multa será dobrado. No decreto não ficou especificado qual será o órgão responsável pela aplicação da lei e como ela será aplicada.

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Prefeitura

Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que terá três meses para definir quem irá fiscalizar e como isso será feito.

Por meio de nota, a administração pública informou que já atua no combate aos flanelinhas. Leia abaixo a íntegra do comunicado:

“A lei nº 365/17 será regulamentada em até 90 dias. A Prefeitura ressalta que já atua contra os chamados “flanelinhas”, que cobram pelo estacionamento sem emissão de comprovante de pagamento. Agentes da CET [Companhia de Engenharia de Tráfego] têm realizado ações conjuntas com a Guarda Civil Metropolitana [GCM] para coibir a prática. Alem disso, ressalta que os consumidores que tiverem problemas com “flanelinhas” já tem o direito de acionar a Polícia Militar, por meio do 190.”

Vereador

A reportagem não encontrou Holiday para falar. Em uma publicação de setembro do ano passado em uma de suas páginas nas redes sociais, o vereador escreveu que o projeto visava “acabar com a máfia dos flanelinhas em São Paulo, por meio da proibição de cobrança compulsória, tabelamento ou métodos de coerção.”

E que mesmo que fosse aprovado, os flanelinhas não seriam proibidos de atuar porque a função está “regulamentada em lei federal, o que significa que não podemos simplesmente proibi-la.”

Em resumo, segundo Holiday, com projeto tem a intenção de proibir os guardadores de fazer três coisas: “cobrar sem que a pessoa queira pagar (ou seja, cobrar compulsoriamente), tabelar preço ou valer-se de métodos de coerção. Em suma, a pessoa pagará se e quanto quiser.”

A respeito de quem fiscalizará a ação dos flanelinhas, o vereador havia informado à época que caberá a prefeitura “regulamentar” como ela será feita. “Supomos que a Guarda Civil Metropolitana [gcm], os agentes de trânsito, as câmeras da CET [Companhia de Engenharia de Tráfego] e as denúncias dos cidadãos poderão ajudar.”

Ainda de acordo com Holiday, a “multa será cobrada em execução fiscal.”

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