Justiça suspende mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal em São Paulo
Decisão liminar considera alteração inconstitucional e reforça limites das competências municipais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta terça-feira (18), uma liminar que suspende a lei municipal que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal na capital paulista. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que argumenta que a mudança contraria as Constituições Federal e Estadual.

O desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do caso, enfatizou que “ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”.
A lei que promovia a alteração foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em 13 de março e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Com a liminar, a designação da corporação como Polícia Municipal fica suspensa até o julgamento final da ação.
Casos semelhantes ocorreram em outros municípios paulistas, como São Bernardo do Campo e Itaquaquecetuba, onde a Justiça também suspendeu a mudança de nomenclatura das guardas municipais. Desde 2019, 16 cidades no estado de São Paulo tiveram leis semelhantes revogadas por decisões judiciais.
A Prefeitura de São Paulo lamentou a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. Em nota, a administração municipal destacou que “a Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade”.