Brasil

Medida provisória visa coibir fraudes no INSS

A equipe econômica do governo enviou à Casa Civil o texto da medida provisória (MP) que visa coibir fraudes em benefícios concedidos pela Previdência Social. Em seguida, a proposta será encaminhada para análise do presidente Jair Bolsonaro.

Pelo texto elaborado, serão instituídos os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, prevê o texto, será até 31 de dezembro de 2020.

A edição da MP já havia sido anunciada há cerca de duas semanas pelo novo secretário de Previdência Social, Rogério Marinho.

Assim que for publicada no “Diário Oficial”, a MP terá força de lei, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar uma lei em definitivo.

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Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, as regras estipuladas podem fazer com que o governo economize entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano.

De 2016 a 2018, o governo Michel Temer também fez um pente-fino em benefícios concedidos pelo INSS, focando as perícias nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença.

Medidas

Saiba as medidas propostas pela equipe econômica:

Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos);
“Reforço” aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;
“Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;
Veto à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos;
“Aperfeiçoamento” das regras de comprovação da atividade rural (leia detalhes mais abaixo);
“Aperfeiçoamento” da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;
“Ampliação” do escopo de atuação dos peritos do INSS;
R$ 57,50 em gratificação para os analistas do INSS que concluírem as perícias.

Critérios

Pelo texto preparado pela equipe econômica, serão analisados:

benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional;
outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O texto define ainda que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

“Havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP elaborado pela equipe econômica.

Notificação

A notificação ao beneficiário, prevê o texto, acontecerá da seguinte maneira:

preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto no regulamento;
por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.

Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso.

Conforme o texto proposto, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS.

O texto elaborado pela equipe econômica prevê:

Se a defesa for considerada pelo INSS “insuficiente” ou “improcedente”, o benefício será suspenso, abrindo prazo de 30 dias para o beneficiário apresentar recurso;
Encerrado o prazo, se o recurso não for apresentado, o benefício será cessado.

Além disso, pelo texto, os beneficiários deverão anualmente comprovar estarem vivos. A comprovação deverá ser feita em instituições financeiras, atendimento eletrônico com uso de biometria ou por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário.

Aposentadoria rural

O texto elaborado pela equipe econômica propõe o “aperfeiçoamento” das regras previstas para a comprovação de que o trabalhador rural pode se aposentar.

A equipe econômica argumenta que “a falta de instrumentos de controle na emissão deste documento facilita a ocorrência de irregularidades e fraudes”.

“Com vistas a superar essa situação, propõe-se a criação de um cadastro dos segurados especiais pelo Ministério da Economia, a ser utilizado pelo INSS para a concessão dos benefícios rurais a essa categoria de segurado a partir de 1° de janeiro de 2020”, diz o texto.

“Para o período anterior, propõe-se a extinção da declaração de tempo rural fornecida pelos sindicatos rurais e homologada pelo INSS como meio de prova, substituindo-a pela autodeclaração homologada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e outros órgãos públicos”, acrescenta.

Fonte: G1

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