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Capital inicia vacinação de adolescentes com comorbidades nesta quarta

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), inicia nesta quarta-feira (18) a vacinação antiCovid para os munícipes de 16 e 17 anos com deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual) ou comorbidades, além de gestantes e puérperas. São esperados cerca de 48 mil munícipes nesse grupo.

Os adolescentes devem ser acompanhados pelo responsável no ato da vacinação. No caso de impossibilidade do acompanhamento do responsável, o adolescente deve estar acompanhado de um adulto e apresentar uma autorização assinada pelo responsável.

Os adolescentes com deficiência permanente incluem:

1) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
2) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
3) Indivíduos com baixa visão ou cegueira; (Considera-se baixa visão ou visão subnormal quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica – categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10. Considera-se cegueira quando esses valores encontram-se abaixo de 0,05 ou o campo visual menor do que 10 graus – categorias 3, 4 e 5 do CID 10);
4) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

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Visualize a lista de comorbidades clicando aqui.

Documentos necessários e pré-cadastro

Para garantir as doses à população do município de São Paulo, a SMS reforça a obrigatoriedade de o cidadão apresentar no ato da vacinação um comprovante de residência na capital, juntamente com os documentos pessoais, preferencialmente Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O comprovante de endereço no município de São Paulo pode ser apresentado de forma física ou digital. Se não houver no próprio nome do munícipe, serão aceitos comprovantes em nome do pais, desde que apresentado também um documento que comprove o parentesco ou estado civil, como Registro Geral (RG) e certidão de nascimento.

Também é necessário o comprovante da deficiência (laudo médico indicando a deficiência; ou cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência).

Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração, a pessoa deverá ser informada quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). O modelo de autodeclaração pode ser encontrado clicando aqui.

Na condição de deficiência visual, só será aceita autodeclaração em casos de deficiência permanente (cegueira). Para as demais classificações de baixa visão ou visão monocular será exigido documento que comprove a condição, conforme legislação vigente.

O preenchimento do pré-cadastro no site Vacina Já agiliza o tempo de atendimento nos postos de vacinação. Basta inserir dados como nome completo, CPF, endereço, telefone e data de nascimento.

A SMS recomenda que antes de se deslocar a um posto, o munícipe consulte a movimentação de cada local na página De Olho na Fila para escolher o melhor momento para se vacinar.

Onde se vacinar

A lista completa de postos pode ser encontrada no Vacina Sampa.

*Com informações da Secretaria Municipal da Saúde

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