Capital

Carros de aplicativos de fora de SP são liberados pela justiça para rodar na capital paulista

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

A Justiça de São Paulo atendeu a pedido dos motoristas de aplicativos e liberou nesta terça-feira (23) as corridas por carros com placas de outras cidades dentro da capital paulista. As empresas realizavam campanhas contra a “Resolução 16” desde dezembro de 2017.

A Prefeitura de São Paulo criou normas para os exercício da atividade dos motoristas de aplicativos que restringiu a atuação das empresas. A gestão do prefeito João Doria (PSDB) reconsiderou algumas exigências, permitindo, por exemplo que o curso exigido seja feito online e que os carros tenham sete anos e meio de uso, ao invés de cinco.

A exigência para que os carros fossem emplacados na capital paulista, no entanto, havia permanecido. Nesta terça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar que reverte a restrição do serviço e permite a circulação de carros com placa de outros municípios.

Caso o Departamento de Transporte Público (DTP) e a Prefeitura de São Paulo se recusem a emitir a Certificação de Segurança de Veículo de Aplicativo (CSVAPP) a veículos licenciados em outras cidades sofrerão multas diárias de R$ 1 mil e a R$ 1 milhão.

Siga nosso canal no Whatsapp

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) informou, por meio de nota, que ainda não foi notificadam, mas que “assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessárias para recorrer da decisão”.

Entenda

Em 2016, o decreto 56.981 determinou regras ao transporte individual privado de passageiros. Em 2017, o Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV) regulamentou este documento, acrescentando requisitos com a Resolução 16, entre os quais, estava a exigência de que o veículo tivesse placa de São Paulo.

Para o juiz Kenichi Koyama, “a regra foi marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores”, que estavam no decreto inicial, considerou que a norma “cria uma espécie de barreira geográfica à atividade privada” e relembrou que a Constituição Federal “garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais”.

[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_widget_sidebar sidebar_id=”cairo_shop”][/vc_column][/vc_row]

0 0 votes
Avaliar artigo
Se inscrever
Notificar de
Os comentários são de responsabilidades de seus autores e não representa a opinião deste site.

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Mais artigos desta categoria

Botão Voltar ao topo
0
Está gostando do conteúdo? Comente!x
Fechar

Bloqueador de anúncios

Não bloqueie os anúncios