Capital

Regulamentado uso de espaço público para exame de Covid-19

A Prefeitura de São Paulo autorizou, desde o dia 30 de abril, o uso de vias e espaços públicos para a realização de exames de detecção da covid-19 no modo drive-thru, quando foi publicado o  decreto municipal nº 59.389.

(Arquivo/Leonardo Souza/Fotos Públicas)

Agora, a Portaria 039/SMSUB/2020 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, publicada no Diário Oficial da Cidade, na quinta (11), regulamentou a realização dos exames.

A medida teve como objetivo facilitar essas ações na cidade de São Paulo, evitando aglomerações e diminuindo os riscos de contágio de pacientes e profissionais da área da saúde.

Os interessados deverão formular requerimento a ser enviado ao e-mail da SMSUB: licencacovid-19@smsub.prefeitura.sp.gov.br, contendo algumas informações.

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A autorização será concedida após publicação no Diário Oficial do Município. O interessado deverá se assegurar de que o evento não causará prejuízo ao trânsito e circulação de pessoas.

Informações que devem constar no requerimento:

1) Especificação do espaço ou logradouro onde ocorrerá a prestação de serviço com a identificação do local através de imóvel ou quadra lindeiro;

2) Nome do laboratório, razão social e CNPJ;

3) Período e horário da prestação do serviço;

4) Licença de funcionamento do estabelecimento principal, bem como a licença sanitária – CMVS;

5) Declaração de que o evento não causará prejuízo ao acesso ou bloqueio aos equipamentos de saúde do Município ou à circulação de veículos de emergência; tampouco obstrução total do passeio ou bloqueio ao acesso de vias e de imóveis públicos ou particulares;

6) Ciência de que a cessão de uso é precária e gratuita nos casos de espaços públicos e logradouros, isentando a Municipalidade de qualquer responsabilidade decorrente de eventual revogação ou cancelamento do evento, e de que vigorará tão somente pelo período para o qual foi deferida e exclusivamente para fins de realização de exames para covid-19 por meio de “drive-thru”, bem como de que, após esse período, o espaço ou logradouro público deverá ser restituído no mesmo estado em que foi recebido;

7) Declaração de que o cessionário se responsabiliza integralmente por danos ocasionados ao patrimônio público ou privado em razão do evento.

*Com informações da Prefeitura de São Paulo

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