Capital

Nunes sanciona projeto que cria fundo de combate à fome

No aniversário de 468 anos da cidade de São Paulo, foi sancionado um projeto de lei que institui um fundo municipal de combate à fome.

De autoria da vereadora Erika Hilton (PSOL) e sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) nesta terça-feira (25), a Lei 17.752/2022 estabelece que dotações orçamentárias específicas; doações, auxílios, subvenções e legados, bem como outras receitas a serem definidas em regulamento, devem ser empregadas para o combate à fome “com o objetivo de viabilizar à população do município de São Paulo o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar”.

Vereadora Erika Hilton, mulher negra, com brincos pequenos, colar rende ao pescoço sobre o tecido do vestido, com máscara protetora sobre a boca e o nariz, enquanto discursa na Câmara Municipal de São Paulo. Ela usa um vestido preto, com listras vermelha e verde. Ao fundo, um homem acompanha o discurso.
Erika Hilton (PSOL), vereadora de São Paulo e autora do projeto (Afonso Braga/Câmara de SP)

“Os recursos do Fundo Municipal de Combate à Fome devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de garantia à nutrição e à segurança alimentar, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar”, diz a Lei.

A vereadora que elaborou o projeto chamou atenção para a pesquisa do PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) que apontou que a insegurança alimentar moderada afeta 11,5% das famílias, enquanto a grave está presente em 9% dos lares.

“Conjuga-se como ação impreterível do município garantir o direito à alimentação e a segurança alimentar nutricional, de forma que haja a autonomia e soberania das famílias na produção, escolha e consumo dos alimentos. Nesse sentido, para combater a fome, as políticas públicas, estratégias e subsídios governamentais de enfrentamento à pobreza e a miséria devem considerar a distribuição e consumo de alimentos para toda a população, respeitando características culturais das regiões e a demanda após a grave crise de insegurança alimentar aprofundada pela crise sanitária de Covid-19”, menciona a Lei.

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