Capital

Greve geral: TRT proíbe parada total do serviço de transporte

A desembargadora Sônia Mascaro determinou manutenção de 100% do efetivo de trabalhadores da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) e proibiu a liberação de catracas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato. Segundo a magistrada, há “evidente abusividade do movimento”, pois se trata de uma greve política, que não pode ser solucionada pela via negocial. A decisão foi concedida nessa terça-feira (11).

Na segunda (10), o juiz convocado Daniel Guimarães determinou que, no mínimo, 80% dos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) sejam mantidos em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% funcionem nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado considera o direito constitucional de greve e o fato de a mobilização envolver atividade essencial. O juiz também marcou tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores para esta quarta-feira (12), a partir das 17h, na sede do TRT-2.

Ônibus

Nesta quarta (12), o TRT-2 concedeu mais duas liminares, respectivamente pelos desembargadores Ivani Contini Bramante e Davi Furtado Meirelles, uma sobre o funcionamento dos ônibus coletivos na capital e outra em relação à cidade de Osasco e região. O Tribunal determinou que as partes e seus representados atuem em harmonia para assegurar a manutenção do transporte público, devendo proceder no melhor empenho para garantir o atendimento da população, principalmente nos horários de pico (das 5h às 9h e das 17h às 20h), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizado pela São Paulo Transportes (SPTrans) em face do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbano de São Paulo (SindMotoristas); e também pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana (Setmetro) em oposição ao Sindicato dos Motoristas de Veículos Rodoviários e Trabalhadodres em Empresas de Transporte Rodoviários de Osasco e Região (Sincovero).

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*Conteúdo do TRT-SP

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