Capital

Super-rodízio já está valendo e vai durar 24 horas por dia

(Prefeitura de SP/Reprodução)

Começou a valer às 0h de hoje (11) o super-rodízio de veículos da capital paulista, medida criada pela Prefeitura para reduzir a circulação de pessoas na cidade, por causa do Coronavírus. O novo formato de restrição vai valer durante 24 horas por dia, inclusive na madrugada, todos os dias da semana e em todas as regiões da cidade.

O super-rodízio determina que nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos com placa final par. Já nos dias ímpares do mês circulam aqueles com final ímpar. A exceção é o dia 31/05, quando todos os veículos poderão circular.

Os motoristas que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e multa de R$ 130,16. Será aplicada uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.

Cadastro profissionais

Para garantir o livre deslocamento dos profissionais que prestam serviços considerados essenciais durante o super-rodízio, a Prefeitura criou um canal de comunicação para a realização de cadastro com informações pessoais e do veículo que terá o benefício. Conforme publicado na edição de sábado (9), do Diário Oficial, os profissionais isentos devem fazer pedido pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.

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A partir desta segunda-feira (11) também será possível fazer o cadastro pelo Portal 156, no site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção “Rodizio de Veiculos (coronavírus) – Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.

A empresa ou instituição na qual o profissional presta serviço deve preencher a planilha em Excel seguindo o passo a passo descrito na portaria SMT.GAB nº93 de 8 de maio de 2020. Formulários em outros formatos ou fora do padrão descrito na portaria serão desconsiderados.

Dentre os profissionais que têm o direito à isenção e ficam livres do super-rodízio estão os que prestam serviço na área da saúde, servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa, servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social e profissionais de órgãos de imprensa. Em alguns casos, como o de jornalistas, o cadastro também pode ser feito por autônomos, mediante documento ou comprovação do exercício da atividade. A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial.

O cadastro é autodeclaratório e as informações são de responsabilidade do interessado sob pena de crime por falsidade ideológica.

Como as novas regras passam a valer hoje (11), o requerimento enviado em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição, terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.

*Com informações da Prefeitura de SP

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