Toffoli vota por restringir acesso a dados financeiros
Por André Richter
- Leonardo tem nome incluído na “lista suja” do trabalho escravoCantor sertanejo se diz surpreso e muito triste após inclusão na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
- Vídeo: Porto desaba e deixa 7 pessoas feridas e uma criança desaparecida no AmazonasDesabamento no Porto da Terra Preta, em Manacapuru, causa ferimentos e desaparecimento em meio a obras.
- Guarulhos: Lucas Sanches e Elói Pietá disputarão o segundo turnoLucas Sanches obteve 33% dos votos enquanto Elói Pietá marcou 29%
- Datena teve apenas 1,84% dos votos, número menor do que o vereador mais votado na cidadePSDB enfrenta pior desempenho histórico em São Paulo, sem eleger nenhum vereador na capital.
- Ricardo Nunes e Guilherme Boulos vão para o 2º turno em São PauloAtual prefeito Ricardo Nunes e o deputado Guilherme Boulos disputarão a prefeitura de São Paulo no segundo turno das eleições.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou hoje (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público. Na sessão desta quarta-feira (20), somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado amanhã (21) para a manifestação de mais dez ministros.
O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.
No entendimento de Toffoli, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle e para verificar se “tem algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.
“Não pode haver RIF por encomenda contra cidadãos sem qualquer investigação criminal pré-existente ou se não houve alerta anterior emitido de ofício [espontâneo] pela UIF, com fundamento na análise de informações de inteligência contida nas suas bases de dados”, afirmou.