São Paulo

Consumação mínima é proibida em praias, alerta Procon

Cobrança que chega a R$ 150 nas praias do litoral de SP é proibida não só na faixa de areia como nos demais estabelecimentos, em todo o território nacional. O coordenador do Procon-SP na região de Santos, Fabiano Mariano, conta que o Código de Defesa do Consumidor protege os cidadãos quanto à pratica e orienta o que fazer para garantir os direitos.

(Divulgação)

Estamos em pleno verão e, nos dias de sol, as praias ficam lotadas de banhistas. O que se quer nesse momento é relaxar e muitas destas pessoas, turistas ou moradores das cidades, não querem ter que levar cadeiras, guarda-sóis, coolers. Elas aproveitam dos serviços de ambulantes instalados na faixa de areia da praia.

Acontece que tem sido comum observar casos de cobranças indevidas. As chamadas consumações mínimas para usar os materiais de praia fornecidos. Resumindo: quer sentar? se proteger do sol? Vai ter que gastar um valor x na barraca. Em alguns pontos essa consumação mínima chega a R$ 150.

Para entender um pouco mais sobre o que pode ou não ser cobrado pelos ambulantes, o Baixada em Pauta recebeu o coordenador da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo (Procon-SP) na região de Santos, Fabiano Mariano.

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