Senado avalia se mães de crianças podem cumprir pena em casa
Por Karine Melo
O plenário do Senado se prepara para votar, nesta semana, o projeto que substitui a prisão preventiva de mulheres que amamentam por prisão domiciliar. O texto também determina essa substituição em casos de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Pelo Código de Processo Penal, os casos atualmente previstos são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos. O texto troca “poderá substituir” por “substituirá”, o que torna obrigatória a substituição.
Constituição
- Licitação para privatização de linhas da CPTM é autorizada pelo governo de São Paulo
- Inquérito da PF contra Bolsonaro segue para a PGR; decisão pode ocorrer em 2025
- 4 aperitivos para esperar a ceia de natal
- Quatro em cada dez jovens negros já foram excluídos no trabalho
- Abaixo-assinado mobiliza sociedade contra venda de fazenda de pesquisa do IAC
Há, ainda, a previsão de ser colocada em votação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que padroniza as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. O texto substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.
A proposta foi aprovada em primeiro turno e agora segue para mais uma etapa de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
As votações ocorrem na semana seguinte que os senadores aprovaram uma série de medidas consideradas prioritárias pelas parlamentares mulheres.
Semana
Depois de um recesso do Carnaval, o plenário do Senado votou matérias importantes na última semana. Os senadores aprovaram projeto de lei que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao Cadastro Positivo. A matéria vai à sanção presidencial.
O banco de dados existe desde 2011, com participação voluntária dos clientes. O serviço é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva dos parlamentares é que alcance 110 milhões de consumidores.
Pela proposta, os consumidores serão automaticamente incluídos nos cadastros positivos de crédito, que elaborarão notas para apontar quem paga as contas em dia – e teria direito a juros menores em empréstimos – e quem costuma atrasar pagamentos. Nesse último caso, os empréstimos a esses consumidores seriam oferecidos em condições menos vantajosas.
Discriminação
Nesta semana o plenário do Senado aprovou em regime de urgência ao texto que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto endossa o definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao garantir salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade.
De acordo com o projeto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.
Amamentação
O Senado aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação. O texto assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.
Pela proposta, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor mínimo de dois salários mínimos.
*Com informações da Agência Senado.