Rodízio noturno é mantido na Capital durante a fase emergencial
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), enfatiza que, durante a fase emergencial decretada em razão da pandemia de covid-19, o rodízio municipal para automóveis vigora em horário noturno, das 20h às 5h do dia seguinte. A medida passou a ser adotada a partir da segunda-feira (22/03).
Durante essa fase, instituída pela Plano São Paulo, está suspenso o funcionamento do rodízio de automóveis em seu horário tradicional: das 7h às 10h e das 17h às 20h.
A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.
Durante o rodízio, os automóveis ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Confira os números finais da placa e os dias da semana correspondentes
1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado
O rodízio noturno vigora inclusive em feriados.
Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, implica em infração de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
*Pref. de São Paulo