Capital autoriza comércio ambulante de porta em porta
A Prefeitura de São Paulo passou a fornecer autorização para o comércio porta a porta, neste sábado (26). Pela primeira vez, segundo nota à imprensa, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo.
O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que já emitiu 21.812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A plataforma totalmente informatizada facilita o trabalho e a geração de renda, elimina a burocracia e garante dignidade e segurança ao cidadão que deseja trabalhar nas vias públicas.
A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.
O município diz que 70% da cidade estão livres para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua Vinte e Cinco de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.
Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.
A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.
Atividades habilitadas
– Água, bebidas industrializadas;
– Algodão doce;
– Antiguidades, objetos de arte;
– Artesanato;
– Artigos de cama, mesa, banho;
– Bijuterias;
– Bolos, biscoitos;
– Bolsas, malas;
– Brigadeiro;
– Brinquedos;
– Churros;
– Comidas típicas;
– Condimentos, especiarias;
– Cortinas, tapetes, persianas;
– Cosméticos, perfumaria;
– Cupcake;
– Doces, balas, bombons;
– Ferramentas, ferragens;
– Flores, plantas;
– Frutas, legumes, verduras;
– Jornais, revistas;
– Lanches;
– Livros;
– Mercearia;
– Milho verde, pamonha;
– Pães, padaria;
– Pizza;
– Produto de açaí;
– Produtos de limpeza, domissanitários;
– Ração para animais domésticos;
– Rede de proteção, telas protetoras;
– Roupas, acessórios;
– Salgados;
– Sorvetes;
– Tortas doces, salgadas;
– Ovos;
– Bebidas lácteas.