Justiça

Toffoli vota para responsabilizar redes sociais

Ministro considerou inconstitucional a atual regra sobre o tema

Voto de Toffoli Responsabiliza Redes por Conteúdos Ilegais de Usuários

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(pixabay.com)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou um voto significativo nesta quinta-feira, dia 5, que pode mudar a forma como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais postados por usuários. Toffoli é o relator de uma das ações em julgamento pela Corte, e sua manifestação trouxe à tona questões cruciais sobre a responsabilização civil das plataformas digitais.

A Inconstitucionalidade da Regra Atual

Toffoli considerou inconstitucional a regra que rege a responsabilização civil das redes sociais. Se aprovado, as plataformas serão obrigadas a remover imediatamente conteúdos ilegais, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Caso mantenham postagens que violem a lei, poderão ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados, refletindo um risco de retrocesso social.

Tipos de Conteúdos Ilegais

O ministro definiu uma série de conteúdos como ilegais, incluindo:

  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito
  • Terrorismo
  • Suicídio
  • Racismo
  • Violência contra mulheres, crianças e adolescentes
  • Infração sanitária
  • Tráfico de pessoas
  • Incitação à violência física e sexual
  • Divulgação de informações falsas e descontextualizadas
  • Informações inverídicas que possam prejudicar eleições

Mudanças na Responsabilização das Redes Sociais

Toffoli argumentou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que oferece imunidade às redes sociais, é inconstitucional. Ele sugeriu que o Artigo 21 deve ser aplicado, prevendo responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada, o que se torna ainda mais relevante considerando os atos golpistas de 8 de janeiro.

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Exemplos de Responsabilidade Objetiva

O ministro destacou a inevitabilidade da responsabilidade objetiva das plataformas, citando eventos como os atos golpistas de 8 de janeiro e o atentado do homem-bomba em novembro passado como exemplos claros da necessidade de responsabilização.

Regras Específicas para Diferentes Plataformas

Toffoli especificou que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam a:

  • Provedores de serviços de e-mail
  • Aplicativos de reuniões fechadas online
  • Provedores de mensageria privada, desde que não sejam usados como redes sociais.

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta ocorrerá se houver venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso.

Exceções para Blogs e Sites Jornalísticos

A retirada de conteúdos considerados ilegais antes de uma decisão judicial não se aplica a blogs e sites jornalísticos, garantindo a liberdade de expressão e a continuidade do trabalho da imprensa, essencial para a democracia.

Acompanhamento e Prazos

O cumprimento da decisão do STF será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que será criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei que trate da violência digital e da desinformação, temas que têm ganhado cada vez mais relevância na sociedade atual.

O Julgamento em Andamento

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira, dia 11. O plenário do STF analisa dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Um dos casos envolve um recurso do Facebook para anular uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário, um exemplo claro da complexidade das questões digitais.

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