Lula define indulto de Natal sem perdão aos presos do 8 de janeiro
Pelo segundo ano consecutivo, o presidente exclui do benefício os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mantendo restrições a crimes contra a democracia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2024, mantendo restrições aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Critérios do Indulto de Natal de 2024
O indulto natalino deste ano contempla:
- Mulheres gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovado por laudo médico.
- Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
- Pessoas com HIV em estágio terminal ou portadoras de doenças graves sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
- Indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
Além disso, o decreto facilita as condições para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou com doenças graves.
Exclusões do Indulto
Estão excluídos do benefício:
- Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
- Crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
- Integrantes de facções criminosas com função de liderança, pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado ou em estabelecimentos penais de segurança máxima.
- Condenados por abuso de autoridade ou que tenham assinado acordo de delação premiada.
O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, concedendo perdão total ou parcial de penas a grupos específicos de condenados, conforme critérios estabelecidos em decreto presidencial.
A decisão de excluir os condenados pelos atos de 8 de janeiro reflete a postura do governo em não conceder benefícios a indivíduos envolvidos em ataques contra as instituições democráticas do país.
Para mais informações, consulte a edição extra do Diário Oficial da União publicada em 23 de dezembro de 2024.