Aposentadoria por idade: saiba o que é preciso para conseguir o benefício
Conheça as condições e as maneiras de dar entrada na aposentadoria por idade
Benefício de direito do trabalhador, a aposentadoria pode ser alcançada de diversas formas segundo a lei. Porém uma das associações mais recorrentes quando se pensa em aposentadoria é a modalidade por idade. Nela, quando o trabalhador atinge determinada idade, automaticamente, pode dar entrada no benefício.

Embora pareça intuitivo, ter a idade para se aposentar não basta para conseguir o benefício. Sendo assim, é importante que o trabalhador entenda quais são as condições que devem ser cumpridas para poder pleitear esse direito. Além disso, as constantes mudanças no Regime Geral da Previdência Social, por meio das reformas previdenciárias, causam bastante confusão entre os trabalhadores.
Necessidade social de aposentadoria
Em primeiro lugar, é importante entender a necessidade de uma proteção para o trabalhador ou a trabalhadora de idade avançada. Com o tempo, a força de trabalho cai, e, por conta disso, é necessário obter um suporte financeiro para que mantenha seu poder de compra e sua qualidade de vida. Afinal, as necessidades não cessam – e até mesmo aumentam.
Logo, o sistema de previdência social brasileiro é um sistema de caráter coletivo e contributivo que visa dar condições não somente aos trabalhadores que pleiteiam a aposentadoria, como também àqueles que necessitam de meios de subsistência em caso de doença, maternidade, morte, entre outras várias situações.
Condições para a aposentadoria por idade
Contudo, no caso da aposentadoria por idade, não basta atingir o período determinado, que hoje está estabelecido em 65 anos para homens e em 62 anos para mulheres. Além da idade, a nova regra de aposentadoria pede pelo menos 15 anos de contribuição, ou 180 meses, para mulheres, e 20 anos para homens. Isso vale para a maioria dos trabalhadores urbanos, com exceção feita a alguns casos, como professores e profissionais da saúde.
Outra ressalva é feita a pessoas que comprovem deficiência no momento da solicitação da aposentadoria. Neste caso, a idade é de 55 anos, somada a 15 anos de contribuição, enquanto pessoa com deficiência, no caso de mulheres, e de 60 anos, somada a 15 anos de contribuição, enquanto pessoa com deficiência, no caso de homens.
Cálculo da aposentadoria por idade
O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários do trabalhador, acrescido de 2% por ano trabalhado que ultrapasse 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. A lei permite a exclusão dos piores salários, para que seja possível uma aposentadoria melhor, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição.
É possível saber com exatidão quanto tempo falta para conseguir a aposentadoria por idade. Para tanto, o interessado pode fazer uma simulação online tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS. Cumpridos os requisitos, é possível fazer a solicitação por meio desses canais. No mais, é importante ter todos os documentos pessoais à mão, bem como os comprovantes de tempo trabalhado, os extratos do CNIS e os carnês de contribuição.