Economia

Aposentados e pensionistas devem declarar Imposto de Renda?

Especialista da IOB explica quais são as regras para aposentados e pensionistas para aqueles que receberam mais de R$ 30 mil em 2023

Começou a corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas e isso inclui, sim, os aposentados e pensionistas. Pelo menos para os que, em 2023, ultrapassaram o limite de R$ 30.639,90, por ano.

(Ilustração)

“Esse limite está no Informe de Rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo do órgão, e é bem fácil de encontrar na internet. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar”, explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. 

Daniel de Paula explica que os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social, e que a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração. 

Será preciso informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”. 

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No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”. Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54. 

O coordenador Daniel de Paula alerta que “todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel ou de outro trabalho, os rendimentos também deverão ser informadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal. 

No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social. 

A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 

Apresentamos a seguir a lista de doenças graves que dão direito de isenção do Imposto de Renda:

1. Moléstia profissional;
2. Tuberculose ativa;
3. Alienação mental;
4. Esclerose múltipla;
5. Neoplasia maligna;
6. Cegueira, hanseníase;
7. Paralisia irreversível e incapacitante;
8. Cardiopatia grave;
9. Doença de Parkinson;
10. Espondiloartrose anquilosante;
11. Nefropatia grave;
12. Hepatopatia grave;
13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14. Contaminação por radiação;
15. Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

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