Augusto Aras: perdão de Silveira não devolve direitos políticos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional, mas tem efeito apenas sobre os aspectos penais da condenação e não atinge outras esferas, como a eleitoral.
Segundo Aras, o perdão livra Silveira da pena de oito anos e nove meses de prisão, mas não anula a suspensão dos direitos políticos do parlamentar quando a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O parecer de Aras sobre o indulto presidencial consta em um documento de 62 páginas enviado na noite desta quarta-feira (25/05) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirma um trecho do parecer.
O texto segue afirmando que “o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político”.
“Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, conclui.
Segundo o procurador-geral, cabe à Justiça Eleitoral avaliar, no momento do pedido de registro de candidatura, se eventuais candidatos são elegíveis. Silveira estaria cogitando concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro nas eleições de outubro.
Indulto é ato político
Aras afirma ainda que indultos presidenciais são atos “eminentemente políticos” e por isso não devem ser restringidos pelo Judiciário, desde que atendam aos critérios estabelecidos na Constituição.
Nesse sentido, o procurador-geral opina que o ato de Bolsonaro não ultrapassou os limites constitucionais – nem mesmo pelo fato de o perdão ter sido concedido antes de o processo tramitar em julgado. Segundo Aras, não há regra expressa sobre o tema na Constituição.
“Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo.”
Em seu parecer, Aras defende, portanto, que o Supremo rejeite as ações que questionam o perdão da pena concedido a Silveira.
Em abril, o deputado foi condenado pelo plenário do STF a oito anos e nove meses de prisão e à cassação de seu mandato por atacar o sistema democrático e fazer ameaças a ministros do tribunal. No dia seguinte, porém, o aliado de Bolsonaro foi beneficiado por um indulto – o primeiro indulto individual em 77 anos no país.
Partidos da oposição recorreram ao Supremo, alegando abuso de poder e desvio de finalidade, e a ministra relatora do caso, Rosa Weber, pediu um parecer da Procuradoria-Geral. Ações buscam suspender o perdão, afirmando que o decreto afronta preceitos básicos da Constituição e que o presidente não pode usar o instrumento para satisfazer vontades pessoais.
ek (ots)