Imposto de Renda 2024: saiba o que mudou e como declarar
A Receita Federal divulgou as novas regras, prazos e limites para a declaração do IRPF deste ano, que traz algumas facilidades e benefícios para os contribuintes
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, já começou. A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira(6), as novas regras, prazos e limites para a prestação de contas ao Fisco, que traz algumas facilidades e benefícios para os contribuintes.
O prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio, sendo que o primeiro lote de restituição será pago em 30 de junho. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação ao ano passado, quando foram recebidas 41,15 milhões de declarações. A estimativa se deve, em parte, à ampliação da faixa de isenção do imposto, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em maio de 2023, isentando 15,8 milhões de brasileiros. Não houve mudanças nos valores das deduções do Imposto de Renda 2024.
Além disso, a Receita Federal ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida, que já vem com os dados do contribuinte e reduz as chances de erros e de cair na malha fina. A declaração pré-preenchida está acessível para 75% dos declarantes, que podem optar por esse recurso pelo e-CAC, pelo programa gerador da declaração ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Outra novidade é que a Receita Federal passou a aceitar o pagamento do imposto devido ou das parcelas por meio do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. O contribuinte que optar por essa modalidade poderá gerar um código QR no próprio programa da declaração e fazer o pagamento pelo aplicativo do seu banco.
Quem é obrigado a declarar?
De acordo com as regras da Receita Federal, devem declarar o IRPF em 2024 as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2023, como lucros e dividendos, indenizações, doações, entre outros;
- Obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Como declarar?
O contribuinte pode escolher entre três formas de fazer a sua declaração: pelo programa gerador da declaração, disponível para download no site da Receita Federal; pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelo Portal e-CAC; ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
O contribuinte também pode optar entre dois modelos de declaração: o simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34; ou o completo, que permite deduzir despesas com dependentes, educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, entre outras.
A escolha do modelo depende do perfil e das despesas do contribuinte. Em geral, o modelo simplificado é mais vantajoso para quem tem poucas deduções, enquanto o modelo completo é mais indicado para quem tem muitas deduções. O próprio programa da declaração informa qual é a melhor opção para cada caso.
O que declarar?
O contribuinte deve informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas do ano de 2023, observando as regras e os limites estabelecidos pela legislação. Alguns exemplos de informações que devem ser declaradas são:
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, como salários, pró-labore, aluguéis, pensões, aposentadorias, entre outros;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros e dividendos, indenizações, doações, rendimentos de caderneta de poupança, entre outros;
- Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como décimo terceiro salário, férias, prêmios, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros;
- Rendimentos recebidos acumuladamente, como atrasados de salários, aposentadorias, pensões, entre outros;
- Rendimentos de atividade rural, como receitas e despesas da atividade agropecuária;
- Ganhos de capital, como lucros na venda de imóveis, veículos, ações, entre outros;
- Resultado da renda variável, como operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pagamentos e doações efetuados, como despesas com educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, doações a entidades beneficentes, entre outros;
- Bens e direitos, como imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros;
- Dívidas e ônus reais, como empréstimos, financiamentos, alienações fiduciárias, entre outros.
O contribuinte deve guardar todos os documentos e comprovantes que possam ser solicitados pela Receita Federal para comprovar as informações declaradas, como recibos, notas fiscais, extratos, contratos, entre outros. O prazo para a guarda desses documentos é de cinco anos a partir da data de entrega da declaração.
Como pagar ou parcelar o imposto?
O contribuinte que tiver imposto a pagar pode optar por quitar o valor em uma única parcela ou em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de DARF, que pode ser emitido pelo programa da declaração, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista ou pela primeira parcela até 30 de abril terá um desconto de 5% sobre o valor do imposto devido. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês. Veja a baixo a coletiva da Receita Federal.