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Imposto de Renda 2024: saiba quando e como declarar

A entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A faixa de isenção foi reajustada e mais pessoas estão livres de pagar o tributo.

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A entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio(Agência Brasil)

O ano de 2024 já começou e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal. Quem teve rendimentos tributáveis acima de um determinado valor em 2023 deve prestar contas ao Fisco e verificar se tem imposto a pagar ou a restituir. Mas você sabe quais são os prazos e as regras para fazer a declaração? Neste artigo, vamos tirar as suas dúvidas e dar algumas dicas para facilitar o seu processo. Confira!

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda 2024 as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2023, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) superiores a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações, doações, heranças, etc.) superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quando e como declarar?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A declaração pode ser feita de três formas:

  • Pelo programa da Receita Federal, que deve ser baixado no computador ou no celular;
  • Pelo site Meu Imposto de Renda, que é acessado pelo portal e-CAC, com certificado digital ou código de acesso;
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos os documentos que comprovam os rendimentos, as despesas, os bens e os direitos do contribuinte e de seus dependentes. Alguns desses documentos são:

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  • Informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora (empresa, INSS, banco, etc.);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação, previdência privada, etc.);
  • Comprovantes de bens e direitos (como escrituras, notas fiscais, recibos, etc.);
  • Comprovantes de dívidas e ônus (como contratos, extratos, etc.);
  • Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Número do recibo da última declaração entregue, caso tenha declarado em 2023.

Qual modelo escolher?

Na hora de fazer a declaração, o contribuinte pode optar por dois modelos: o simplificado ou o completo. A escolha depende do perfil e das despesas do declarante. O programa da Receita Federal indica qual é a melhor opção para cada caso, mas é bom entender as diferenças entre eles:

  • No modelo simplificado, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Esse modelo é indicado para quem não tem muitas despesas dedutíveis ou não tem os comprovantes dessas despesas.
  • No modelo completo, o contribuinte pode deduzir todas as despesas que se enquadram nas regras da Receita Federal, como gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes, etc. Esse modelo é indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis e tem os comprovantes dessas despesas.

Quais são as novidades?

A declaração do Imposto de Renda 2024 traz algumas novidades em relação ao ano anterior. A principal delas é o reajuste da faixa de isenção, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 28.824,00. Isso significa que quem recebeu até esse valor em 2023 não precisa declarar o imposto de renda em 2024. Essa mudança foi feita por meio de uma Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também isentou de imposto de renda quem ganha até dois salários mínimos.

Outra novidade é a obrigatoriedade de informar o número do recibo da última declaração entregue, caso tenha declarado em 2023. Essa medida visa aumentar a segurança e evitar fraudes. Além disso, a Receita Federal também ampliou o número de campos para preenchimento de informações, como rendimentos de aluguéis, pensões alimentícias, doações, etc.

Como pagar ou receber o imposto?

Após fazer a declaração, o contribuinte pode verificar se tem imposto a pagar ou a restituir. Se tiver imposto a pagar, ele pode optar por pagar em uma única parcela ou em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitido pelo programa da Receita Federal ou pelo site Meu Imposto de Renda. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única é no dia 31 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

Se tiver imposto a restituir, o contribuinte pode informar os dados da conta bancária para receber o valor. A restituição é paga em sete lotes, entre junho e dezembro, sendo priorizados os contribuintes que enviaram a declaração mais cedo, os idosos, os portadores de deficiência e os portadores de doenças graves. O contribuinte pode consultar o status da sua restituição pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quais são as dicas para evitar erros?

Para evitar erros na hora de fazer a declaração do imposto de renda, é importante seguir algumas dicas, como:

  • Separar os documentos necessários com antecedência e conferir os dados informados pela fonte pagadora;
  • Escolher o modelo de declaração mais adequado ao seu perfil e às suas despesas;
  • Informar todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos e os tributados na fonte;
  • Não omitir rendimentos de dependentes, se houver;
  • Guardar os comprovantes das despesas dedutíveis por pelo menos cinco anos;
  • Verificar se há pendências ou inconsistências na declaração antes de enviar;
  • Não deixar para fazer a declaração na última hora, evitando o risco de perder o prazo ou de cometer erros por pressa.

Onde encontrar mais informações?

Se você ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do imposto de renda 2024, pode consultar o site da Receita Federal.

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