São Paulo

Indicação de real condutor infrator em São Paulo será apenas digital a partir deste ano

O Detran-SP anunciou que o processo de transferência de multas de um motorista para outro será feito exclusivamente pelo aplicativo da CNH digital ou pelo site da Senatran, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao órgão

Se você recebeu uma multa de trânsito, mas não era você quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, você pode indicar o real condutor infrator para que ele assuma a responsabilidade e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para isso, você pode usar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

O aplicativo CDT permite que você faça a indicação de forma rápida e segura, sem precisar ir ao Detran-SP ou enviar documentos pelos Correios. Basta acessar o aplicativo, escolher a opção “Indicação de Condutor”, selecionar a infração e informar os dados do condutor indicado.

O condutor indicado deve aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada. O prazo para fazer a indicação é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

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O Detran-SP anunciou que o processo de transferência de multas de um motorista para outro será feito exclusivamente pelo aplicativo da CNH digital ou pelo site da Senatran(Nivaldo Lima – SP AGORA)

Outra opção é o site da Senatran

Se você preferir, você também pode fazer a indicação pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.

Para fazer a indicação pelo site da Senatran, você precisa estar logado no portal de serviços da secretaria, com o seu CPF e senha. Depois, você deve acessar a opção “Indicação de Condutor”, selecionar a infração e informar os dados do condutor indicado.

O condutor indicado também deve estar logado no portal de serviços da Senatran e confirmar a indicação em relação à infração selecionada. O prazo para fazer a indicação é o mesmo do aplicativo CDT, ou seja, 30 dias a partir da data de notificação da infração.

Pessoas jurídicas devem indicar pelo site do Detran-SP

Se o veículo multado pertence a uma pessoa jurídica (CNPJ), a indicação de real condutor infrator é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator.

Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP, na área de “Serviços Online”. O responsável pela pessoa jurídica deve acessar o site, informar o código de acesso e a senha, e seguir as instruções para fazer a indicação.

Outros órgãos atuadores devem aderir ao processo digital

A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas.

A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital, pelo aplicativo CDT ou pelo site do órgão atuador.

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