Economia

Juros do cartão de crédito serão limitados a 100% da dívida em 2024

Sem acordo entre o governo e os bancos, o Conselho Monetário Nacional decide aplicar o modelo britânico de cobrança de juros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito.

A partir de 3 de janeiro de 2024, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, ou seja, a dívida não poderá mais do que dobrar de valor. Essa foi a decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), anunciada no fim da tarde desta segunda-feira (11).

Conselho Monetário Nacional decide aplicar o modelo britânico de cobrança de juros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito(Nivaldo Lima – SP AGORA)

O CMN é o órgão responsável por definir as normas e as diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do país. Ele é composto pelo ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco Central e pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.

A decisão do CMN foi tomada após o fim do prazo de 90 dias estabelecido pela lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro. A lei previa que, nesse período, o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central deveriam negociar um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece o teto de 100% do total da dívida.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta nesse período. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

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O ministro afirmou que a medida visa proteger os consumidores que estão endividados com o cartão de crédito, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Além de limitar os juros da dívida do cartão de crédito, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, que entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, que deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento, e uma área com informações complementares.

Mas o que significa a decisão do CMN para os consumidores? Quais são os motivos, as consequências e as opiniões sobre essa medida? Veja a seguir.

O que são o rotativo e o parcelamento da fatura do cartão de crédito?

O rotativo do cartão de crédito é uma modalidade de crédito que permite ao consumidor pagar apenas uma parte da fatura do cartão de crédito e financiar o restante para o mês seguinte, com a cobrança de juros. O parcelamento da fatura do cartão de crédito é uma modalidade de crédito que permite ao consumidor parcelar o valor total ou parcial da fatura do cartão de crédito em várias parcelas, com a cobrança de juros.

Essas modalidades de crédito são oferecidas pelas instituições financeiras que emitem os cartões de crédito, e são regulamentadas pelo Banco Central. O Banco Central define as regras e os limites para a cobrança de juros, mas não interfere nas taxas praticadas pelas instituições, que são livres para definir os seus próprios critérios.

Segundo dados do Banco Central, em outubro de 2023, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito era de 329,6% ao ano, e a taxa média de juros do parcelamento da fatura do cartão de crédito era de 174,1% ao ano. Essas são as taxas mais altas entre as modalidades de crédito para pessoas físicas.

Por que o CMN decidiu limitar os juros da dívida do cartão de crédito?

O CMN decidiu limitar os juros da dívida do cartão de crédito a 100% da dívida em cumprimento à lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro. A lei previa que, caso não houvesse um acordo entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito em 90 dias, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece o teto de 100% do total da dívida.

O Programa Desenrola foi criado pelo governo federal para ajudar os consumidores endividados a renegociar as suas dívidas com descontos e condições especiais. O programa abrangeu diversas modalidades de crédito, como cheque especial, crédito pessoal, crédito consignado, crédito imobiliário e cartão de crédito.

O objetivo do programa era reduzir o endividamento e o superendividamento das famílias brasileiras, que atingiram níveis recordes nos últimos anos, devido à crise econômica, à pandemia de covid-19, ao aumento do desemprego, à inflação e à queda da renda. Segundo dados do Banco Central, em outubro de 2023, o endividamento das famílias brasileiras era de 59,5% da renda anual, e o comprometimento da renda mensal com o pagamento de dívidas era de 31,2%.

O cartão de crédito foi uma das modalidades de crédito mais utilizadas e mais problemáticas para os consumidores. Segundo dados do Banco Central, em outubro de 2023, o saldo devedor do rotativo do cartão de crédito era de R$ 24,9 bilhões, e o saldo devedor do parcelamento da fatura do cartão de crédito era de R$ 62,8 bilhões. Esses valores representam cerca de 10% do total das dívidas das famílias brasileiras.

O cartão de crédito também foi uma das modalidades de crédito que mais gerou inadimplência e superendividamento. Segundo dados do Banco Central, em outubro de 2023, a taxa de inadimplência do rotativo do cartão de crédito era de 36,7%, e a taxa de inadimplência do parcelamento da fatura do cartão de crédito era de 10%.

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