Brasil

Lula define indulto de Natal sem perdão aos presos do 8 de janeiro

Pelo segundo ano consecutivo, o presidente exclui do benefício os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mantendo restrições a crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2024, mantendo restrições aos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Lula define indulto de Natal sem perdão aos presos do 8 de janeiro
Pelo segundo ano consecutivo, o presidente exclui do benefício os condenados pelos atos de 8 de janeiro(Paulo Pinto – Agência Brasil)

Critérios do Indulto de Natal de 2024

O indulto natalino deste ano contempla:

  • Mulheres gestantes com gravidez de alto risco, desde que comprovado por laudo médico.
  • Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
  • Pessoas com HIV em estágio terminal ou portadoras de doenças graves sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
  • Indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.

Além disso, o decreto facilita as condições para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou com doenças graves.

Exclusões do Indulto

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Estão excluídos do benefício:

  • Condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
  • Crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
  • Integrantes de facções criminosas com função de liderança, pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado ou em estabelecimentos penais de segurança máxima.
  • Condenados por abuso de autoridade ou que tenham assinado acordo de delação premiada.

O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, concedendo perdão total ou parcial de penas a grupos específicos de condenados, conforme critérios estabelecidos em decreto presidencial.

A decisão de excluir os condenados pelos atos de 8 de janeiro reflete a postura do governo em não conceder benefícios a indivíduos envolvidos em ataques contra as instituições democráticas do país.

Para mais informações, consulte a edição extra do Diário Oficial da União publicada em 23 de dezembro de 2024.

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