Justiça

STF aprova mudança no pagamento de pensão por morte do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual realizado na última sexta-feira (23), validar a mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria dos ministros votou a favor da constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contestou o cálculo, alegando que houve uma redução desproporcional da pensão por morte. No entanto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias e que não há ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social.

Barroso argumentou: “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”. A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

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