Capital

Uber é condenada pela justiça a pagar férias e FGTS a motorista

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A Uber foi condenada pela Justiça de São Paulo a registrar um motorista em carteira de trabalho e a pagar a ele direitos trabalhistas, como férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e multa rescisória, entre outros.

É a primeira vez no país que a empresa é obrigada, em decisão de segunda instância, a reconhecer o vínculo empregatício com um condutor que utiliza o aplicativo. A informação é do jornal “Folha de S.Paulo”.

A decisão, dada por um órgão colegiado, pode ser replicada em outros estados. A empresa afirmou que vai recorrer e que já teve 123 decisões favoráveis em processos do tipo, sendo 22 delas em segunda instância.

O motorista trabalhou para a Uber durante um ano, até junho de 2016. Para a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que foi relatora do caso, foram estabelecidas relações de emprego entre o motorista e o aplicativo, como habitualidade, pessoalidade e subordinação.

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Em nota, a empresa diz que “o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício”. “A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de ‘habitualidade, pessoalidade e subordinação’, pressupostos para se configurar vínculo empregatício”, afirma a Uber.

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