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13° salário de aposentados e pensionistas do INSS será antecipado, diz governo

Governo Federal adianta benefício visando injetar recursos na economia e estimular o consumo

13° salario de aposentados e pensionistas do INSS sera antecipado diz governo
Governo Federal acelera liberação do abono anual, proporcionando suporte adicional aos beneficiários da Previdência Social(Marcelo Camargo – Agência Brasil)

Em uma medida que traz alívio e expectativa positiva para milhões de brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que antecipa o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a primeira parcela do benefício será liberada já no mês de abril, seguida pela segunda parcela em maio.

Esta antecipação representa não apenas um suporte financeiro para os beneficiários, mas também uma estratégia governamental para injetar recursos na economia. Tradicionalmente pago no segundo semestre, o adiantamento do décimo terceiro tem sido uma ferramenta utilizada para estimular o consumo e movimentar o mercado interno em momentos estratégicos do ano.

O impacto dessa antecipação é significativo, considerando que cerca de 30,5 milhões de beneficiários do INSS serão contemplados com a medida. O governo espera que, com esse reforço no orçamento dos aposentados e pensionistas, haja um incremento nas vendas do comércio e, consequentemente, um fortalecimento da economia como um todo.

Além do aspecto econômico, a antecipação do décimo terceiro salário tem um valor social importante. Para muitos aposentados e pensionistas, esse adiantamento significa a possibilidade de planejar melhor as despesas ao longo do ano, enfrentar emergências financeiras ou até mesmo investir em qualidade de vida.

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O decreto presidencial também prevê que, na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Isso garante que todos os direitos sejam preservados, independentemente de mudanças no status do benefício ao longo do ano.

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