Nova lei cassa habilitação de condenado por contrabando
Por Felipe Pontes Teixeira, da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (11) lei que permite a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato. A proposta é do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.
Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.
Foi vetada a parte do texto – aprovado no Congresso Nacional – que previa a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.