Greve geral: TRT proíbe parada total do serviço de transporte
A desembargadora Sônia Mascaro determinou manutenção de 100% do efetivo de trabalhadores da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) e proibiu a liberação de catracas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato. Segundo a magistrada, há “evidente abusividade do movimento”, pois se trata de uma greve política, que não pode ser solucionada pela via negocial. A decisão foi concedida nessa terça-feira (11).
Na segunda (10), o juiz convocado Daniel Guimarães determinou que, no mínimo, 80% dos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) sejam mantidos em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% funcionem nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Em sua decisão, o magistrado considera o direito constitucional de greve e o fato de a mobilização envolver atividade essencial. O juiz também marcou tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores para esta quarta-feira (12), a partir das 17h, na sede do TRT-2.
Ônibus
- Nunes lidera com 51% das intenções de voto; Boulos aparece com 33%, diz DatafolhaPesquisa Datafolha mostra Ricardo Nunes à frente na corrida pela Prefeitura de São Paulo, com Guilherme Boulos em segundo lugar
- STF deve analisar plano para melhorar condições de presídios no BrasilSupremo Tribunal Federal começa a avaliar o Plano Pena Justa, que visa enfrentar a superlotação e melhorar a qualidade dos serviços prisionais
- Israel diz que matou número 1 do Hamas e mentor do atentado de 7 de outubroYahya Sinwar era o principal alvo de Israel desde o início da guerra
- São Paulo prevê chuva forte, granizo, ventos e raios até domingoVolume de chuva deve chegar a 200 milímetros em algumas regiões do Estado
- Apagão em São Paulo ainda afeta 36 mil imóveisFalta de energia completa uma semana nesta sexta-feira (18)
Nesta quarta (12), o TRT-2 concedeu mais duas liminares, respectivamente pelos desembargadores Ivani Contini Bramante e Davi Furtado Meirelles, uma sobre o funcionamento dos ônibus coletivos na capital e outra em relação à cidade de Osasco e região. O Tribunal determinou que as partes e seus representados atuem em harmonia para assegurar a manutenção do transporte público, devendo proceder no melhor empenho para garantir o atendimento da população, principalmente nos horários de pico (das 5h às 9h e das 17h às 20h), sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizado pela São Paulo Transportes (SPTrans) em face do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbano de São Paulo (SindMotoristas); e também pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana (Setmetro) em oposição ao Sindicato dos Motoristas de Veículos Rodoviários e Trabalhadodres em Empresas de Transporte Rodoviários de Osasco e Região (Sincovero).
*Conteúdo do TRT-SP