STF barra investigações de Glenn por mensagens
Por Felipe Pontes
- Torta de Limão Cremosa com Mínimo de Ingredientes: Pronta em Menos de 20 Minutos!Descubra como fazer uma deliciosa torta de limão cremosa com poucos ingredientes e em menos de 20 minutos. Surpreenda sua família com esse sabor!
- Risoto de Camarão cremoso e saboroso, feito em uma panela única em menos de 30 minutosDescubra como preparar um risoto de camarão cremoso e saboroso em apenas 30 minutos! Simples, rápido e irresistível. Confira essa receita deliciosa!
- Pastel de Carne Suculento e Saboroso: Receita Prática em Menos de 30 Minutos!Descubra como fazer um delicioso pastel de carne em menos de 30 minutos! Suculento e cheio de sabor, perfeito para qualquer ocasião. Não perca!
- Coxinha de Frango Cremosa e Suculenta: Receita Prática com Apenas 5 Ingredientes!Aprenda a fazer coxinha de frango cremosa e suculenta com apenas 5 ingredientes! Essa receita prática vai surpreender seu paladar. Experimente e
- Natal será de sol e pancadas de chuva em São Paulo; veja a previsãoPrevisão do tempo indica clima instável para o Natal e Ano Novo na capital paulista, com temperaturas amenas e possibilidade de chuvas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na noite de ontem (7) uma liminar (decisão provisória) para impedir que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, seja investigado ou responsabilizado por receber, obter ou publicar informações.
O pedido de liminar havia sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Desde junho, o Intercept tem publicado mensagens trocadas por autoridades da República. Glenn afirma ter obtido o material de uma fonte anônima.
Na decisão, Gilmar escreveu ser “corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.
Para o ministro, apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não terem confirmado a existência de investigações contra o jornalista, “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura”, motivo pelo qual resolveu conceder a liminar.
“A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista”, escreveu Gilmar Mendes.