SP corta isenção de IPVA em 2021 de 80% dos PCDs
A partir de 2021, o Governo do Estado de São Paulo cortará a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 80% das pessoas com deficiência, segundo informado pela Folha de São Paulo. Essa medida busca diminuir as possíveis fraudes na isenção da cobrança.
Nesta terça-feira (8), foi publicado um decreto pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para regulamentar a mudança nas regras referentes à isenção de impostos para os veículos para as pessoas com deficiência.
Do total aproximado de 330 mil veículos que tiveram o benefício este ano, somente 60 mil — cerca de 20% — manterão a isenção para 2021. Como resultado, a quantia passaria de R$ 686 milhões em benefício para um valor próximo de R$ 150 milhões a R$ 170 milhões.
O jornal apontou que obteve acesso aos números após uma verificação nos registros do Detran, de forma a apurar quem estaria dentro das novas regras para o estado.
Serão contemplados com o direito à isenção do imposto 35 mil veículos adaptados e 30 mil não condutores — que não podem dirigir por causa da deficiência, mas possuem um veículos guiados por outra pessoa.
Seguem beneficiados os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras. Essas pessoas terão o recadastramento automático, por meio dos dados referentes ao veículo registrado no Detran.
No entanto, será necessário acessar o site da secretaria para imprimir o adesivo que será colocado no veículo. Essa identificação é necessária para que o benefício seja comprovado.
Alteração na lei
Em novembro deste ano, os governos estaduais utilizaram a mudança das leis sobre a isenção de impostos sobre os veículos para as pessoas com deficiência para procurar minimizar as fraudes. A medida visava diminuir o prejuízo financeiro causado.
No ajuste fiscal do governo paulista, foi aprovada a restrição do benefício para pessoas com deficiência física severa ou profunda. Para que a condição seja concedia, o veículo seve ser adaptado e customizado conforme cada situação. A exceção será para quando o veículo tiver a condução de outra pessoa.
Boa tarde. Sabem.pq só acontece em SP? Os outros estados continuam com a isenção. Nao ė lei federal?