FAB já superou 20 horas de voos em busca por helicóptero
Área vasculhada tem cerca de cinco mil quilômetros quadrados
A Força Aérea Brasileira (FAB) informou, hoje (3), que já completou cerca de 24 horas de voos para tentar localizar o helicóptero que desapareceu no domingo (31). A aeronave havia decolado de São Paulo, Aeroporto Campo de Marte, com destino a Ilhabela. Além do piloto, Cassiano Tete Teodoro, estavam a bordo Luciana Rodzewics, de 45 anos; a filha dela, Letícia Ayumi Rodzewics Sakumoto, de 20 anos; e Rafael Torres, um amigo da família que fez o convite para o passeio. O último contato do helicóptero com a torre de controle foi às 15h10 de domingo, quando sobrevoava Caraguatatuba.
A FAB mobilizou para as buscas uma aeronave especializada, com 15 militares a bordo. “O SC-105 Amazonas possui um radar capaz de realizar buscas sobre terra ou mar, com alcance de até 360 quilômetros”, informa.
A aeronave oficial já mapeou cerca de cinco mil quilômetros quadrados na região de Caraguatatuba, litoral norte, mesmo diante de condições meteorológicas adversas e em um terreno montanhoso. Contudo, o helicóptero ainda não foi encontrado.
Polícia Militar
A Polícia Militar informou que também atuou hoje, desde às 7h30, o trabalho de apoio às buscas, por meio do Comando de Aviação da PM. O Águia 24 tem realizado voos nos últimos dias. Hoje, atuou em uma região de serra, na cidade de Redenção da Serra, no Vale do Paraíba. O sobrevoo durou cerca de três horas sem a localização do helicóptero.
Piloto
Depois de informações publicadas na imprensa sobre o piloto do helicóptero, Cassiano Tete Teodoro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que ainda não recebeu nenhuma informação do Comando da Aeronáutica, órgão responsável pela confirmação da eventual ocorrência envolvendo o helicóptero, que consta no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) com situação normal de aeronavegabilidade, sem permissão para realização de serviço de táxi-aéreo.
A Anac confirmou a cassação da licença e todas as habilitações do piloto em 15 de setembro de 2021 por condutas infracionais graves à segurança da aviação civil. Na ocasião, o piloto recorreu à Justiça, que manteve a decisão da Anac. A agência disse ainda que não tem a confirmação da presença de Teodoro como piloto em comando do voo.
Segundo a Anac, a licença dele foi cassada em decorrência, entre outros motivos, de evasão de fiscalização, fraudes em planos de voos e práticas envolvendo transporte aéreo clandestino.
Em outubro de 2023, após observar prazo máximo legal para a penalidade administrativa de cassação, que é dois anos, o piloto retornou ao sistema de aviação civil ao obter nova licença com habilitação para piloto privado de helicóptero (PPH). Essa licença não dá autorização para realização de voos comerciais de passageiros.
Sobre a informação de que Teodoro realizava voos sem autorização, a defesa do piloto disse que não comentará o assunto até averiguar todos os fatos junto ao seu cliente. “A defesa espera breve notícias de que todos os ocupantes do voo sejam encontrados a salvo”, afirma a nota da advogada Érica Zandoná.
Ela também esclareceu que, em relação ao processo que apurou suposta irregularidade, em setembro de 2019, Teodoro tinha autorização do órgão de controle do Campo de Marte para voar e, no momento em que locomovia a aeronave para a área de decolagem, surgiram duas pessoas, sem qualquer identificação visível, acenando. Segundo a defesa, isso levou o piloto a decidir decolar o helicóptero.
“Descobriu-se depois que os indivíduos eram servidores da agência reguladora Anac que estavam no local em cumprimento à ação de fiscalização, com a intenção de realizarem abordagem à aeronave. Destaca-se que ausência de colete indicativo da Anac dificultaria o reconhecimento, uma vez que apenas um crachá ou algo que o valha não seria adequadamente visualizado pelo piloto, que estava ocupando o cockpit da aeronave”, explicou a defesa.
Segundo ela, após a tentativa de abordagem frustrada, sob a alegação de que o aeronauta supostamente desobedeceu à ordem de detenção para inspeção de rampa e fugiu da fiscalização, os fiscais o enquadraram no Artigo 302, Inciso II, Alínea b, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
“Diante da injustiça que foi vítima, não restou ao autor nenhuma opção, senão a recorrer da decisão que injustamente condenou o piloto à multa no valor de R$ 2.100,00 como sanção administrativa e suspensão de 60 dias do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) CANAC 161742, posteriormente transformada em cassação, punição indevida, diante da irregularidade perpetrada pelos funcionários da Anac”, afirmou a advogada em nota.