Bolsa Família paga primeira parcela com novo adicional de R$ 50 a gestantes e filhos de 7 a 18 anos
Nesta quarta-feira (21), a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento da parcela de junho do Bolsa Família aos beneficiários que possuem Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Essa é a primeira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.
Desde março, o Bolsa Família também paga outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Com isso, o valor total do benefício pode chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais. O valor mínimo do benefício do Bolsa Família é de R$ 600, mas com os novos adicionais, o valor médio passou a ser de R$ 705,40, o maior da história do programa.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em junho, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,2 milhões de famílias, com um gasto de R$ 14,97 bilhões. O Bolsa Família é um programa importante para garantir a assistência às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social em todo o país.
Além disso, outras novidades foram incorporadas ao programa em junho, como o início da regra de proteção para as famílias que melhoraram sua renda, mas ainda se enquadram nos critérios para receber o benefício. Segundo as novas regras, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família pode permanecer no programa por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Nesse caso, a família passa a receber 50% do valor do benefício a que teria direito.
Outro programa de assistência social, o Auxílio Gás, também está sendo pago nesta quarta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com NIS final 3. Com valor de R$ 109 em junho, o benefício segue o calendário do Bolsa Família. O programa beneficia 5,62 milhões de famílias neste mês e tem duração prevista até o fim de 2026.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.