Chefes do PCC aderem a leitura para reduzir penas
Por Josmar Jozino
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Líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) transferidos de São Paulo para presídios federais estão aderindo ao projeto “remição da pena pela leitura” para reduzir o tempo de suas longas condenações.
O projeto foi criado no Sistema Penitenciário Federal pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), através da Portaria nº 276, de 20 de junho de 2012.
O preso adere ao programa nos presídios federais de forma voluntária e tem prazo de 21 a 30 dias para ler um livro indicado pela coordenadoria pedagógica da unidade prisional.
Ao final da leitura, na presença de um professor de Português ou coordenador pedagógico, o presidiário é obrigado a fazer uma resenha sobre o assunto do livro escolhido. A nota mínima de aprovação é 6, numa escala de zero a 10.
As resenhas exigem como critério de avaliação a capacidade de entendimento, a linguagem e o texto. Em caso de aprovação, o presidiário é beneficiado com a diminuição de quatro dias em sua pena.
Cada preso pode ler no máximo 12 livros por ano e, em caso de ter todas as resenhas aprovadas, conseguirá a remição anual de 48 dias em sua condenação.
O preso Eric Oliveira Farias, conhecido como Eric Gordão, apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo como um dos líderes do PCC, não teve dúvidas em aderir ao programa.
Condenado a 24 anos, Eric é acusado de integrar a alta cúpula do PCC e de levantar endereços de agentes penitenciários, policiais e inimigos, todos eventuais alvos de atentados planejados pela facção criminosa.
Eric foi transferido para o presídio federal em 5 de abril de 2017. Na Penitenciária de Mossoró ele decidiu aderir ao programa de remição da pena pela leitura.
O presidiário leu as obras “A escolha” e “Uma longa Jornada”, este último do autor Nicholas Sparks, cujo personagem principal é um homem de 91 anos com problemas de saúde e que sofreu um grave acidente de carro.
As resenhas dessas duas obras realizadas por Eric foram aprovadas pelos coordenadores pedagógicos e por um juiz-corregedor. Com isso, o preso teve oito dias remidos em sua pena.
O contato com os livros e a chance de ter a pena reduzida entusiasmaram Eric. Ele optou em continuar com as atividades literárias no Presídio Federal de Mossoró.
O detento escolheu mais três livros: “O cortiço”, romance de Aluísio Azevedo; “Um porto seguro”, outra obra do autor Nicholas Sparks; e “Quem mexeu no meu queijo”, de autoria de Spencer Johnson.
A Corregedoria do Presídio Federal concedeu mais 12 dias de remição na pena de Eric. Suas resenhas foram novamente aprovadas. Tempo para ler não era problema para o detento.
Ele solicitou a leitura de mais três livros. As obras escolhidas dessa vez foram “Comer, rezar e amar”, de Elizabeth Gilbert; “O casamento” de Nicholas Sparks; e “O vendedor de sonhos”, de Augusto Cury. Eric foi beneficiado com mais 12 dias remidos.
Entre os dias 17 de março e 18 de junho de 2018, o preso concluiu o curso de assistente administrativo, completando uma carga horária de 180 horas, e recebeu o certificado do CENAD (Centro de Educação Profissional).
A Corregedoria Geral da Justiça Federal do Rio Grande Norte concedeu mais 15 dias de remição na pena de Eric por conta da conclusão desse curso. Em 24 de outubro de 2018, ele foi transferido para o Presídio Federal de Porto Velho (RO).
A Ponte apurou que além de Eric também aderiram ao projeto remição da pena pela leitura os presos Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, Roberto Soriano, o Tiriça, e Paulo Cézar Souza Nascimento Júnior, o Paulinho Neblina.
A Ponte encaminhou ao Depen, por meio da Lei de Acesso à Informação, um pedido sobre quais os presos de São Paulo transferidos para presídios federais em fevereiro de 2018 que aderiram ao programa, quais livros foram lidos, quantas resenhas foram aprovadas e quantos dias cada detento foi beneficiado com a remição da pena.
O órgão informou que os dados são sigilosos e, que por esse motivo, não poderia responder às perguntas.
Pessoas próximas ao preso Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como o líder máximo do PCC, disseram que ele, a princípio, não quis aderir ao projeto.
O Paraná foi o primeiro Estado a implantar esse sistema. No Estado de São Paulo, o programa de remição da pena pela leitura gera controvérsias entre juízes, desembargadores e promotores de Justiça.
Ao analisar recursos de presos solicitando a remição da pena, alguns magistrados alegam nos recursos impetrados que “a leitura de obra literária não é estudo, mas atividade recreativa” e por isso, esses juízes acabam cassando o benefício dos detentos.
Foi o que aconteceu com o preso Fernando Marani, no último dia 17. Ele leu o livro “O homem mais inteligente da história”, de Augusto Cury, e teve a remição de quatro dias negada em primeira instância.
A mesma situação enfrentou uma presa do Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista, na zona leste. A remição dela foi cassada pela Justiça após a leitura e resenha da obra “A vida secreta das abelhas” de Sue Monk Kidd.
O Ministério Público também tentou cassar a remição de oito dias da pena do preso Iremaldo Martins Freire, que em 60 dias leu dois livros e fez as resenhas. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao preso na última segunda-feira.
Também teve o direito da remição de quatro dias garantido no último dia 3, pela 13ª Câmara de Direito Criminal o presidiário Yuri Scartuchio Carnicelli.
O detento leu o livro “Cinderela Chinesa”, de Adeline Yen Mah. Se dependesse do Ministério Público, ele não seria beneficiado com os quatro dias de remição.