Covas vai recorrer para manter cobrança maior no vale-transporte
Por Ludmilla Souza
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, disse nesta quarta-feira (29) que a prefeitura vai recorrer da decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que determinou que os usuários do vale-transporte não tenham que pagar tarifas superiores nos ônibus municipais da capital.
“[O vale transporte] é uma obrigação das empresas, a legislação determina que o empregador deve pagar por isso e, portanto, o valor que pretendemos cobrar é o do custo do sistema, de R$ 4,57. O usuário comum paga R$ 4,30, que é subsidiado pelo poder público, que complementa esse valor. Não é que se cobra a mais. Na verdade, se cobra a menos, porque se tem um subsídio. Não tem sentido a prefeitura colocar recurso que é do povo da cidade de São Paulo para pagar uma obrigação que é das empresas. É por isso que vamos recorrer até sexta-feira (31), par não ter que utilizar R$ 650 milhões por ano.”
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A decisão liminar, publicada na segunda-feira (27), suspendeu os efeitos da Portaria nº 189/18, de dezembro, da Secretaria Municipal de Transporte, que determinou a cobrança de R$ 4,57 por tarifa e limitou a dois o número de embarques durante três horas aos usuários de vale-transporte. Os passageiros que usam o Bilhete Único comum pagam R$ 4,30 e podem pegar quatro ônibus em três horas.
Segundo prefeito, os recursos no valor de R$ 650 milhões vão impactar os cofres públicos, que é o custo do subsídio para as integrações. “Este recurso podemos colocar nos Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), na área de educação, ampliar as unidades básicas de saúde. Podemos também ampliar atividades culturais e unidades habitacionais. Tudo para poder pagar o que é uma obrigação das empresas. Então, vamos recorrer. A Procuradoria Geral já está em tratativa junto a Secretaria Municipal de Transportes para, se for o caso, implementar os efeitos dessa decisão”.
Bruno Covas ainda disse que, pela quantidade de ônibus na cidade, seriam necessárias até duas semanas para os ajustes. “Estamos falando da requalificação do sistema de 15 mil ônibus, que precisam todos passar por uma vistoria, para que possam adaptar a nova decisão. É algo que leva de dez dias a duas semanas para poder implementar, mas até sexta-feira esperamos recorrer e poder convencer o Poder Judiciário de que essa decisão, na verdade, prejudica a população da cidade de São Paulo.”
Decisão
Na decisão liminar, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, acolheu os argumentos da ação, ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), e determinou que o município se abstenha de efetuar cobrança diferenciada de tarifa e o tratamento distinto quanto ao número de embarques, entre o bilhete comum e o bilhete de vale-transporte.
“Nos termos da Lei Federal 7481/85 e Decreto Federal 95.247/87, o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente e, ainda que respeitada a autonomia do município para legislar sobre o tema, as normas municipais não podem contrariar as de caráter nacional, motivo pelo qual a citada portaria, ao estabelecer valores diferenciados para os usuários do bilhete único comum (R$ 4,30) e aqueles do vale-transporte (R$ 4,57), desrespeitou o princípio da legalidade”, diz a decisão.