Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher terão funcionamento 24 horas
A nova determinação está na lei nº 14.541 publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, estabelece que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem 24 horas por dia, incluindo os feriados e finais de semana. As Deam deverão prestar atendimento em salas reservadas e, de preferência, por policiais mulheres treinadas para o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Além disso, a lei determina que as Deam devem disponibilizar um número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, as delegacias existentes deverão priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam.
O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulher, Denise Motta Dau, destacou a importância da medida, lembrando que movimentos de mulheres reivindicavam o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas. Por sua vez, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatizou que é fundamental a articulação dos serviços para que os profissionais saibam exatamente quais são os atendimentos disponíveis. O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, destacou a importância da abertura contínua das delegacias para auxiliar na prevenção e repressão da violência contra a mulher.
A inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica nas prioridades de atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e a instituição de um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública foram outras medidas de proteção às mulheres incluídas na publicação do Diário Oficial da União.
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