Falha no Carro: Proprietário Que Sofreu Acidente Ganha Indenização
A Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, condenou uma concessionária e uma montadora a pagar indenização ao dono de um carro que sofreu acidente no dia seguinte à compra. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, consta no processo que o autor da ação comprou o carro com câmbio automático, zero quilômetro.
Um dia depois de retirar o veículo, no valor de R$ 69 mil, o carro perdeu potência e velocidade enquanto trafegava. Uma caminhonete que vinha logo atrás bateu na traseira.
O proprietário mandou o veículo para a concessionária, que teria se negado ao atendimento. O fabricante também não se manifestou após uma notificação encaminhada.
A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, de Ribeirão, enfatizou na decisão que a perícia comprovou a falha no veículo. “Na fixação de tal valor considero a ofensa à incolumidade física e psicológica do autor e de seus familiares, o fato de que se tratava de veículo novo, a negligência com que as rés trataram o autor, negando-lhe atendimento, o preço do veículo, o fato de que se tratava de viagem a lazer, que restou frustrada, bem como o fato de que o autor cumpriu exemplarmente com sua obrigação no negócio, pagando à vista.”
A concessionária e a montadora terão que pagar R$ 10 mil por danos morais ao dono do carro. A magistrada também impôs a rescisão definitiva do contrato de compra e obrigou a devolução do investimento feito pelo autor da ação em acessórios, o ressarcimento de gastos com o IPVA e o Seguro Obrigatório, e dos custos com o processo movido pelo dono da caminhonete contra o proprietário do carro com defeito.
Como a decisão é em primeira instância, a concessionária e a montadora ainda podem recorrer.
Leia no processo qual a montadora e a concessionária envolvidas no caso.