Grupo faz protesto na Av. Paulista contra fim da gratuidade a idosos
Um grupo de manifestantes fez um protesto na tarde deste sábado (9), na Avenida Paulista, contra a revogação do passe livre no transporte público a idosos de 60 a 65 anos na capital paulista.
A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente (em decisão provisória) uma lei assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) que revogava o benefício a partir de 1º de fevereiro deste ano. Cabe recurso.
Segundo a Polícia Militar, a manifestação foi pacífica. A faixa da Avenida Paulista, sentido Paraíso/Consolação foi bloqueada para a circulação de veículos. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o grupo seguiu até a Praça do Ciclista.
A gratuidade para a categoria, prevista em lei municipal desde 2013, foi retirada por outra lei sancionada pelo prefeito, Bruno Covas (PSDB), em dezembro de 2020. Nos cálculos da SPTrans, 186 mil idosos perderiam a gratuidade no transporte público da capital com o decreto do prefeito.
Com a decisão, idosos poderão continuar usando o transporte público municipal e estadual (trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU) gratuitamente a partir dos 60 anos, já que, na quinta-feira (7), outra decisão judicial derrubou preliminarmente um decreto do governador, João Doria (PSDB), que também revogava a isenção. O governo do estado informou que irá recorrer desta decisão (veja mais abaixo).
Decisões judiciais
A sentença desta sexta (8), que retoma o direito da gratuidade no ônibus na capital aos idosos, é do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e atende ao pedido de uma cidadã, moradora da capital paulista, que alegou ofensa à moralidade administrativa com a nova lei municipal.
Tokuda atendeu ao argumento da cidadã, que alegou que a lei sancionada por Covas que revogou o benefício e aprovada pela Câmara de Vereadores trata de outros assuntos, como IPTU e subprefeituras, sem pertinência temática com a questão de transporte público e o direito dos idosos.
Na quinta-feira (7), outra decisão judicial já havia suspendido um decreto de Doria de dezembro que revogou a isenção do pagamento de passagem a idosos de até 65 anos a partir de 1º de fevereiro deste ano.
O juiz entendeu que Doria não poderia ter revogado o benefício por meio de decreto (publicado unilateralmente no Diário Oficial por decisão do Executivo), como foi feito, mas apenas por lei, já que há legislação estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, autorizando o passe livre.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que recorrerá da decisão.
Doria e Covas anunciaram o fim da gratuidade nos transportes públicos para quem tem entre 60 e 65 anos em dezembro. A tarifa ainda será gratuita para pessoas com mais de 65 anos, benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.