Hospital que trocou corpo de mulher morta vai indenizar família
Um hospital municipal de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado a pagar indenização de R$ 15 mil a uma família que teve o corpo de uma parente trocado pelo de outra mulher, que também havia morrido na unidade. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal, com base em uma ação movida pelas irmãs da mulher que teve o corpo trocado.
Segundo o TJ, o Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, do bairro Campo Limpo, na zona sul, alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiro, pois o filho da outra mulher teria reconhecido o corpo como sendo o de sua mãe. No entanto, o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, afirmou que, ainda que tenha havido o reconhecimento equivocado, não há como atribuir a terceiro, que estava sob forte emoção, a responsabilidade pela troca de corpos.
O magistrado destacou, ainda, a responsabilidade do hospital e servidores encarregados pelo necrotério.
“Há uma série de protocolos a serem realizados pelos funcionários do hospital para a liberação do corpo que veio a óbito. O reconhecimento pelo familiar é apenas uma confirmação final”, escreveu em seu voto.
Também citou trechos da sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Emílio Migliano Neto, e concluiu que houve relação entre a conduta do hospital e o dano suportado pelas irmãs que entraram com a ação na Justiça.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luciana Bresciani e Claudio Augusto Pedrassi. A decisão foi unânime e cabe recurso.
*Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo