Lava jato: 13 condenações de Moro são anuladas pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira (01/12) 13 condenações impostas pelo ex-juiz Sergio Moro, que resultaram das investigações da Operação Lava Jato. Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-ministro o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto.
O ministro Jesuíno Rissato, que decidiu pela anulação, determinou o envio do processo de 15 réus para a Justiça Eleitoral, para serem alvos de novas investigações, o que faz com que, na prática, esses inquéritos voltem à estaca zero.
Ele entendeu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha prerrogativa de analisar as acusações atribuídas aos alvos da Lava Jato, que incluíam crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Rissato se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que determinou que crimes eleitorais, como o caixa dois, que tenham sido cometidos em associação a outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral, que seria o órgão competente para analisar tais acusações.
Esse precedente, segundo o ministro, “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado caixa dois, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.
Moro era o responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância na 13ª Vara federal de Curitiba. Ele afirmava estar diante de um esquema de “macrocorrupção” e propinas, ligando o PT e a Odebrecht
Entre os alvos do então juiz e dos procuradores estavam, além de Palocci e Vaccari, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e os delatores Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht, João Santana, ex-marqueteiro de Dilma Rousseff e a publicitária Mônica Moura.
Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht, e Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, já haviam sido absolvidos por falta de provas.
A decisão de Rissato ocorreu após um recurso impetrado pela defesa de Vaccari, que alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.
Por Deutsche Welle
rc (ots)