Brasil

Leonardo tem nome incluído na “lista suja” do trabalho escravo

Cantor sertanejo se diz surpreso e muito triste após inclusão na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O cantor sertanejo Leonardo foi incluído na “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (7). A lista expõe empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Leonardo, cujo nome verdadeiro é Emival Eterno da Costa, foi relacionado a uma operação realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã, localizada em Jussara, no interior de Goiás.

Leonardo tem nome incluído na “lista suja” do trabalho escravo
Cantor sertanejo se diz surpreso e muito triste após inclusão na lista de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão(Divulgação)

Durante a fiscalização, seis trabalhadores, incluindo um adolescente de 17 anos, foram encontrados em condições degradantes, caracterizando trabalho escravo contemporâneo. Os trabalhadores estavam alojados em condições precárias, sem acesso a água potável e instalações sanitárias adequadas.

Em resposta à inclusão de seu nome na lista, Leonardo afirmou estar “surpreso e muito triste”. O cantor explicou que a área da fazenda onde os trabalhadores foram encontrados estava arrendada para terceiros e que ele não tinha conhecimento das práticas de trabalho escravo. “Não conheço quem os colocou naquelas casinhas e, do meu coração, eu jamais faria isso”, declarou Leonardo em suas redes sociais.

A assessoria de Leonardo informou que o cantor já havia apresentado sua defesa ao Ministério do Trabalho, alegando que a responsabilidade pelas condições dos trabalhadores era do arrendatário. No entanto, a inclusão na lista suja foi mantida, destacando a gravidade das violações encontradas.

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A “lista suja” é atualizada semestralmente e visa dar transparência às ações de fiscalização do governo contra o trabalho escravo. A inclusão na lista pode trazer sérias consequências para os empregadores, como restrições de crédito e danos à reputação.

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