Justiça

Ministro do TSE mantém multa a Bolsonaro por descumprimento de decisão

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (15) manter a decisão que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto em R$ 110 mil por descumprimento de decisão e litigância de má-fé. A multa foi aplicada devido à não remoção de imagens das comemorações do 7 de setembro consideradas como propaganda eleitoral irregular nas redes sociais durante o pleito do ano passado.

Detalhes da decisão: No mês de julho, o ministro Benedito Gonçalves considerou que a campanha da chapa Bolsonaro-Braga Netto não retirou das redes sociais as imagens que foram consideradas como propaganda eleitoral irregular. Em sua decisão, o ministro impôs multas individuais de R$ 50 mil para cada um, além de um acréscimo de R$ 5 mil por terem garantido que os conteúdos haviam sido apagados.

Recurso e argumentação da defesa: Após a decisão, as defesas de Bolsonaro e Braga Netto apresentaram um recurso sustentando que não houve descumprimento da decisão e defendendo a reunião de diversas ações sobre a mesma acusação contra a campanha. Os advogados argumentaram que não havia razão legítima para acelerar o julgamento de uma ou outra ação em detrimento das demais.

Considerações finais: A decisão do ministro Benedito Gonçalves, do TSE, de manter a multa aplicada a Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por descumprimento de decisão e litigância de má-fé, demonstra a seriedade do tribunal em relação ao cumprimento das regras eleitorais. A não retirada das imagens consideradas como propaganda eleitoral irregular nas redes sociais durante o pleito levou à aplicação das multas individuais de R$ 50 mil, somadas ao acréscimo de R$ 5 mil por alegarem que os conteúdos haviam sido apagados. A defesa dos ex-presidente e ex-ministro argumentou contra a decisão, alegando que não houve descumprimento e defendendo a unificação das ações relacionadas à mesma acusação. O desfecho desse caso reforça a importância da observância das normas eleitorais e a atuação rigorosa do TSE na garantia da lisura do processo eleitoral.

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