Nova resolução do Contran sobre bicicletas e patinetes elétricos, saiba mais sobre a nova lei
Desde segunda-feira (4), está em vigor em todo o Brasil a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, skates elétricos, hoverboards, monociclos elétricos e ciclomotores. A medida estabelece limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo, além de exigir placa e habilitação para os ciclomotores.
A regulamentação, no entanto, provocou muitas dúvidas em ciclistas e usuários desses veículos para entender, principalmente, as características de cada modelo e as regras que devem seguir. Para esclarecer as principais questões, preparamos um guia com as informações mais importantes sobre o assunto.
O que define a resolução?
De acordo com a resolução do Contran, os veículos são classificados em três categorias: bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores.
As bicicletas elétricas são aquelas que possuem pedal assistido, ou seja, que dependem do esforço do ciclista para acionar o motor elétrico. Elas não podem ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. A velocidade máxima de fabricação das bicicletas elétricas não pode ser superior a 32 km/h e a potência máxima do motor não pode ultrapassar 1000 W (mil watts).
Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio, dotado de acelerador. Eles também devem ter uma ou mais rodas, potência máxima do motor de até 1000 W (mil watts), velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. São exemplos de autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.
Os ciclomotores são veículos mais robustos e mais rápidos, que não possuem pedal e têm acelerador. Eles podem ser movidos por combustão interna ou por energia elétrica. No caso dos modelos elétricos, a potência máxima do motor não pode exceder 4 kW (quatro quilowatts). A velocidade máxima de fabricação dos ciclomotores não pode ultrapassar 50 km/h.
Quais são as regras para cada tipo de veículo?
As bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Eles também devem dar preferência aos pedestres e aos demais veículos não motorizados. Além disso, esses veículos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Os ciclomotores só podem trafegar na rua, em faixas exclusivas ou compartilhadas com outros veículos motorizados. Eles também devem ter placa e licenciamento, assim como os automóveis. O condutor precisa ter habilitação específica na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou na categoria A (para motocicletas). O prazo para emplacar e habilitar os ciclomotores é até o fim de 2025.
Quais são as penalidades para quem descumprir as normas?
Os infratores estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que variam de acordo com a gravidade da infração. As multas podem ir de R$ 88,38 a R$ 293,47, além da possibilidade de remoção do veículo. As infrações mais comuns são: conduzir veículo sem placa ou licenciamento, conduzir veículo sem habilitação, conduzir veículo em local proibido, conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios e conduzir veículo com excesso de velocidade.
Qual o objetivo da resolução?
Segundo o Contran, o objetivo da resolução é garantir a segurança dos usuários desses veículos e dos demais atores do trânsito, como pedestres, ciclistas e motoristas. A medida também visa padronizar a classificação e a regulamentação desses veículos em todo o território nacional, evitando conflitos entre as normas municipais e estaduais. Além disso, a resolução busca incentivar o uso de modais sustentáveis e alternativos de transporte, contribuindo para a mobilidade urbana e a redução da poluição.